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Coordenação Pedagógica

O Coordenador pedagógico é responsável por buscar todas as alternativas pedagógicas necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, realizando análise contínua de prática pedagógica e adotando medidas necessárias para o seu aperfeiçoamento.Compete ao coordenador pedagógico:I. Participar e acompanhar a elaboração do projeto político-pedagógico e sua execução, tendo em vista os objetivos, os conteúdos programáticos, as estratégias e os critérios de avaliação, revendo-o anualmente, ou sempre que necessário;II. Garantir a unidade do processo ensino-aprendizagem e a eficácia de sua execução por meio de planejamento, orientação, acompanhamento e sua avaliação;III. Acompanhar a execução do planejamento anual e das atividades educacionais da unidade escolar;IV. Incentivar a pesquisa, o estudo, bem como a aplicação de práticas didático-pedagógicas que contribuam para a aprendizagem significativa;V. Promover a integração dos profissionais envolvidos no processo educativo, numa perspectiva de convivência profissional fraterna e solidária;VI. Orientar todos os profissionais comprometidos com o processo educativo quanto às ações decorrentes da execução do projeto político-pedagógico;VII. Acompanhar a legislação relativa ao atendimento educacional de Pessoa Portadora de Deficiência;VIII. Avaliar a documentação escolar recebida por meio de transferência e emitir parecer a respeito, indicando os procedimentos a serem adotados;IX. Coordenar reuniões com o corpo docente para planejamentos, troca de experiências, definição de estratégias, grupos de estudo, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;X. Coordenar as reuniões com o conselho de classe sobre as questões voltadas à aprendizagem, levantamento de dados, pesquisas relativas ao desempenho e dificuldades dos alunos e a proposição de estratégias e/ou metodologias necessárias;XI. Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas quando o aproveitamento for insuficiente, buscando parcerias e medidas alternativas para a superação das dificuldades;XII. Assessorar a Secretaria da escola, para os procedimentos e organização da documentação da unidade escolar e do aluno, mantendo atualizados a documentação, os registros de ocorrências e atividades desenvolvidas, assim como a emissão de relatórios semestrais e/ou anuais;XIII. Orientar e acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos professores regentes, não-regentes, estagiários e outros profissionais;XIV. Acompanhar a avaliação de desempenho de cada docente;XV. Assessorar a direção da escola na seleção e contratação de profissionais para a função de docentes, e outras;XVI. Acompanhar o processo de educação e formação do aluno, favorecendo o desenvolvimento dos aspectos cognitivos, emocionais, assim como o estabelecimento de parceria e apoio da família para viabilização do projeto político-pedagógico;XVII. Sistematizar e operacionalizar com os docentes os Programas de Educação Profissional;XVIII. Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica juntamente com o corpo docente, administrativo e demais componente da equipe técnica interdisciplinar e de apoio;XIX. Planejar, coordenar e avaliar com os professores os planos pedagógicos a serem desenvolvidos;XX. Assessorar o trabalho docente promovendo a competência técnica e metodológica dos professores;XXI. Organizar com o apoio dos professores à distribuição de turmas de acordo com os critérios estabelecidos, para o pleno desenvolvimento do aluno;XXII. Assessorar os professores na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos adequados para atingir os objetivos educacionais de aprendizagem;XXIII. Analisar o processo ensino-aprendizagem, sugerindo estratégias favoráveis ao seu aperfeiçoamento;XXIV. Propiciar a aquisição ou elaboração de materiais pedagógicos alternativos, disponibilizando-os aos professores como subsídios para o desenvolvimento das práticas pedagógicas;XXV. Acompanhar o trabalho didático-pedagógico dos professores por meio de visitas às salas, avaliando os recursos didáticos, cadernos de alunos, planos de aula dos professores, tipos de avaliação, de resultados e outras ações, a fim de promover análise reflexiva da prática pedagógica, visando ao sucesso no processo ensino-aprendizagem;XXVI. Manter sigilo e usar da ética quanto a informações sobre alunos, famílias e/ou professores;XXVII. Identificar e promover junto à direção, corpo docente e equipe interdisciplinar e de apoio da escola campanhas e palestras que enriqueçam o processo educativo;XXVIII. Zelar e colaborar na organização de recreios e atividades extraclasse;XXIX. Colaborar na organização e realização de solenidades cívicas, sociais e religiosas organizadas pela escola;XXX. Observar e acompanhar a freqüência dos alunos e prestar informações relevantes aos pais, corpo docente, direção e equipes da escola;XXXI. Envolver as famílias no processo educativo, visando à melhoria da qualidade do ensino e à continuidade da ação educativa na família;XXXII. Resolver os casos de indisciplina com identificação das causas, verificando quando são decorrentes de aula não preparadas adequadamente ou pela falta de habilidade do professor na relação com os alunos;XXXIII. Atender às solicitações dos professores em sala de aula para orientações pertinentes;XXXIV. Encaminhar os casos especiais de alunos a profissionais especializados;XXXV. Participar do processo de avaliação, admissão, promoção, encaminhamento, desligamento, transferência, realizando estudos de caso e relatórios em parcerias com as equipes e profissionais;XXXVI. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas sempre que necessário e convocado.

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