A direção é o órgão que de modo integrado e solidário administra a unidade escolar como um todo, no âmbito interno e externo da escola.Será exercida por um diretor com licenciatura plena, ou com graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.Atendendo a especificidade da Escola de Educação Especial São Geraldo, recomenda-se que o diretor tenha especialização em Educação Especial e experiência em sala de aula, preferencialmente com educandos portadores de deficiência.O (a) diretor(a) da escola poderá ser eleito pela comunidade escolar ou indicado(a) pela diretoria da instituição mantenedora (APAE), (no caso de indicação pelo presidente da mantenedora, deve-se evitar vínculo de parentesco e seu nome ser aprovado pela Diretoria da entidade).Compete ao responsável pela direção:I.Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;II.Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;III.Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;IV.Propiciar e manter entrosamento com outras instituições escolares;V.Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional;VI.Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos;VII.Propiciar fluxo de informações entre escola/instituição mantenedora e outros órgãos com os quais interaja;VIII.Coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando necessário;IX.Cumprir a legislação vigente;X.Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola;XI.Representar a escola ou designar representante perante os órgãos do sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos afins, sempre que necessário;XII.Comunicar os órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;XIII.Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem a sua presença;XIV.Indicar profissionais para participar de cursos, congressos e eventos relevantes à escola de acordo com as áreas de atuação;XV.Formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom funcionamento das atividades da escola;XVI.Elaborar, com os respectivos responsáveis, planejamento, Regimento e normas internas para os diferentes serviços e setores da escola;XVII.Aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento ou determinadas pelas leis trabalhistas, e/ou estatutos das categorias profissionais;XVIII.Propor à entidade mantenedora contratação ou demissão de pessoal docente administrativo e técnico sempre que necessário;XIX.Dar posse e exercício a todo profissional da escola, bem como providenciar a substituição do mesmo;XX.Receber, informar e despachar petições, papéis, documentos para órgãos, setores, a autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos determinados;XXI.Conferir equipes;XXII.Adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações das equipes;XXIII.Prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias dos educandos;XXIV.Propor à entidade mantenedora a efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos de comunidade que, de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos alunos atendidos pela escola;XXV.Tomar providências quanto aos atendimentos, funcionamento de turnos, acomodação da demanda, distribuição, criação e supressão de turmas;XXVI.Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;XXVII.Vistar os livros da escola e outros documentos;XXVIII. Promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;XXIX.Encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário, relatório de atividades desenvolvido pela escola;XXX.Dar oportunidade de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ampliar seus conhecimentos para obter o máximo de aproveitamento e o desenvolvimento satisfatório e integral dos alunos;XXXI. Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades;XXXII. Responsabilizar-se pela viabilização, construção, elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar;XXXIII. Definir as prioridades a serem atendidas para o adequado funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe;XXXIV.Planejar, coordenar e supervisionar com as equipes todo o processo educativo da unidade;XXXV.Elaborar, em cooperação com os assessores, e fazer cumprir o calendário escolar;XXXVI.Informar e despachar expedientes com a secretaria da escola;XXXVII. Fazer cumprir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho;XXXVIII.Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais;