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Terapia Ocupacional

O Serviço de Terapia Ocupacional tem por finalidade prevenir, orientar e encaminhar ações para suprir as necessidades dos educandos e proporcionar funcionalidade e independência no ambiente escolar, familiar, social, de trabalho, de lazer e outros espaços e vivências do educando.Deve promover ações que propiciem a inserção do portador de deficiência na família/escola/comunidade, no mercado de trabalho, desenvolvendo programas voltados para a Educação Profissional e sua inclusão na família, escola e comunidade.Compete ao responsável pelo Serviço de Terapia Ocupacional:I. Participar do processo de avaliação, reavaliação, adaptação, necessário na escola e na família, de estudos de caso em parceria com equipes e profissionais da escola;II. Planejar e avaliar as ações de Educação Profissional na instituição escolar ou em parcerias com a comunidade, adaptando as situações para colocação da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho conforme suas possibilidades e habilidades profissionais;III. Orientar e esclarecer as famílias e professores sobre o trabalho e atendimento a ser realizado na instituição escolar e na própria família, efetivando as respectivas adaptações que se fizerem necessárias;IV. Organizar e manter atualizados os documentos e relatórios pertinentes ao seu trabalho;V. Manter conduta ética profissional em relação aos assuntos de escola;VI. Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em congressos, cursos, reuniões, simpósios e outras oportunidades;VII. Participar de reuniões técnicas pedagógicas e/ou administrativas, sempre que se fizer necessário;VIII. Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola.Art. 139 O profissional de Fisioterapia compõe a equipe interdisciplinar e desenvolve ações de prevenção, orientação e apoio, conforme necessidades educacionais dos alunos e da escola.Art. 140 O Serviço de Fisioterapia será exercido por profissionais habilitados na área e selecionados para a função.Art. 141 Compete ao responsável pelo Serviço de Fisioterapia:I. Participar do processo de avaliação, reavaliações, estudos de caso, em parceria com as equipes e profissionais da escola;II. Prestar atendimento individual ou em grupo aos educandos de acordo com as necessidades e possibilidades;III. Fornecer orientações aos profissionais da escola e à família, sempre que se fizer necessário, sobre as condições físicas e posturais do educando e as respectivas adaptações que se fizerem necessárias;IV. Participar de reuniões e estudos de casos, com profissionais da escola e as famílias, mantendo-os informados e orientando-os quanto ao atendimento e evolução do aluno;V. Encaminhar os alunos para os órgãos e serviços competentes sempre que se fizer necessário;VI. Manter sigilo e usar da ética profissional em relação aos assuntos peculiares à escola e educandos;VII. Avaliar e supervisionar a ação de estagiários de cursos de Fisioterapia, assim como os voluntários da área que atuam na escola;VIII. Assessorar o professor, oferecendo orientações específicas na sua área de competência para ações educativas e posturais e de qualidade de vida para os educandos;IX. Orientar as adaptações que se fizerem necessárias na escola e na família, para o bem-estar, desenvolvimento e qualidade de vida dos educandos;X. Orientar as famílias, esclarecendo procedimentos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento do aluno;XI. Aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em reuniões, congressos, simpósios e outras oportunidades;XII. Participar de reuniões técnicas, interdisciplinares, pedagógicas e/ou administrativas, sempre que necessário e convocado;XIII. Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola.

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